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Ação Pedagógica dos Conselho de Turma / Sala de Estudo Aprender Mais - UAARE – trabalhar colaborativamente é preciso! turma 1

Apresentação

O Professor, fruto das interações que estabelece com o outro e com o mundo, assume-se como um ser social da maior relevância no processo de transformação e evolução da nossa sociedade. No entanto o “individualismo é ainda a figura dominante do ofício de professor” (Thurler & Perrenoud, 2006, p.367). Em Portugal não existem estudos sustentados sobre o isolamento profissional do professor, mas, a realidade evidencia que em muitos casos sabe-se pouco sobre o trabalho realizado na sala do lado. À medida que se avança nos ciclos que compõem o sistema educativo português, esta situação agrava-se. No entanto, face a novas dinâmicas pedagógicas de colaboração e cooperação implícitas nos diferentes projetos escolares, ao nível da escola e da turma, assiste-se a uma maior necessidade de planificar, acompanhar, monitorizar e certificar, as ações pedagógicas, asseguradas pelo trabalho colaborativo desenvolvido pelo conjunto dos vários professores e profissionais envolvidos. Neste trabalho colaborativo, a responsabilidade pelo processo deve ser partilhada e as decisões críticas serem tomadas conjuntamente. Aliás, só assim fará sentido, a prática reflexiva e sistemática que o processo ensino aprendizagem reclama e convoca todos os intervenientes educativos. Assim, a cooperação pedagógica que veicule a identificação e informação de forma regular, sistemática e reflexiva – fluxo estruturado (certificação de aprendizagens) dos Alunos-Atletas, entre os docentes da SEAM (Sala de Estudo Aprender Mais ( alínea p) artigo 3.º e artigo 20.º, da Portaria n.º 275/2019 de 27 de agosto – regula o funcionamento do programa UAARE) e o respetivo conselho de turma (diretor e professor curricular), permite assegurar um conjunto de dinâmicas pedagógicas de recuperação de aprendizagens inclusivas, previstas nas alíneas l) , m) n) o) do artigo 3.º e artigos 4.º, 5.º, 6.º, 21.º, 22.º e 23.º (da Portaria citada anteriormente). Igualmente considera-se essencial que a conciliação da carreira dupla dos alunos-atletas, seja garantida através de oportunidades que pressuponham a equidade, a personalização, a flexibilidade, a diversificação e a inovação pedagógica, no acesso aos processos de aprendizagem de acordo com os princípios constantes no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho e o Decreto-Lei n.º 55/2018 de 2019. Só deste modo será possível adotar métodos e percursos individuais de aprendizagem em cooperação com os conselhos de turma, interlocutores desportivos, alunos-atletas, encarregados de educação, através de uma gestão criteriosa das agendas desportivas e escolares, garantido deste modo os períodos de sobrecarga desportiva e escolar, nomeadamente aqueles em que existem ausências à escola motivadas por situações de preparação, estágio, competição e ainda por provas de avaliação ou exames nacionais – nalguns casos decorrem em simultâneo ou são inconciliáveis. Identificar, recuperar aprendizagens e certificá-las ao conselho de turma que posteriormente as validará (avaliará) nos respetivos processos de avaliação dos docentes curriculares, assume-se para o Programa UAARE, como um processo imprescindível no processo de conciliação que visa a formação holística e ecológica dos nossos alunos-atletas, assegurando a conciliação efetiva entre o sucesso desportivo e escolar. Este trabalho colaborativo pode ocorrer ao nível do conselho de turma, com várias finalidades e entre diversos intervenientes. A denominada ““Ação Pedagógica do Conselho de Turma / Sala de Estudo Aprender Mais - UAARE – trabalhar colaborativamente é preciso!”, insere-se nesta dinâmica, que enquadra as ações do diretor de turma e respetivo conselho de turma (professores curriculares) e a equipa UAARE de cada escola (cap. IV artigos 11.º, 13.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º - Portaria n.º 275/2019 de 27 de agosto).

Destinatários

Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial

Releva

Despacho n.º 5741/.2015 - Enquadra-se na possibilidade de ser reconhecida e certificada como ação deformação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014.

Objetivos

• Reforço do trabalho colaborativo e em rede das equipas de escola UAARE com as estruturas existentes na escola, nomeadamente os Conselhos de Turma com alunos-atletas UAARE; • Partilha de boas práticas na rede nacional; • Discussão e reflexão sobre procedimentos de identificação, recuperação de aprendizagens e certificação no Conselho de turma que posteriormente as validará.

Conteúdos

1. A Cooperação Pedagógica, instrumento fundamental na criação de oportunidades de sucesso no processo ensino aprendizagem; 2. Análise de legislação existente de suporte à articulação entre Conselhos de Turma e Equipas de Escola UAARE; 3. Práticas de referência na rede nacional – Análise de casos; 4. Cooperação pedagógica entre Conselhos de Turma e Equipas de Escola UAARE – uma sistematização.

Anexo(s)

AFCD 203

Formador

João Pedro Soares Fernandes

Ângelo Filipe Ramos Freitas de Castro

Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 19-04-2023 (Quarta-feira) 17:30 - 19:30 2:00 Online síncrona
2 10-05-2023 (Quarta-feira) 16:00 - 20:00 4:00 Online assíncrona
Início: 19-04-2023
Fim: 10-05-2023
Acreditação: CFAEBM-362223
Modalidade: ACD
Pessoal: Docente
Regime: e-learning
Duração: 6 h
Local: online